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quinta-feira, 15 de maio de 2014

Condições da Ação Penal

Condições da Ação Penal

Ø  Possibilidade Jurídica do Pedido, é preciso que o pedido formulado seja expressamente admitido em lei, e jamais proibido. Ex. Pedir a denuncia por queixa crime, que o réu seja condenado a pena de prisão perpetua. Visto que, a Constituição não permite penas: de caráter perpetuo de mortes cruéis e de banimento.

Ø  Interesse de agir, resume-se na possibilidade de necessidade de saber se tal providência solicitada será necessária ou eficaz. Ex. Pedir a condenação do réu, mesmo sabendo encontrar se extinta a sua punibilidade. Pedir que o réu seja condenado a uma pena já prescrita é um exemplo.

Ø  Legitimidade “AD CAUSAM”, é a legitimidade para ocupar tanto o polo ativo, quanto o polo passivo da lide (conflito). Obs. Ter legitimidade para a causa não é o mesmo que ter legitimidade “ AD PROCESSUM”. Pois, nem todos que tem legitimidade para litigar ( AD PROCESSUM) tem legitimidade para figurar em um dos polos da ação, mas tão somente aquelas pessoas que a lei atribuir tais direitos. Ex. O MP não pode ocupar o polo ativo em situações privadas, nem, em via de regra, a vitima ou representante legal pode nas ações públicas.